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Secretaria de Pós-Graduação
Instituto de Ciência e Tecnologia - Campus São José dos Campos
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Perguntas frequentes

1 - Como é feita a contagem do prazo dos cursos de pós-graduação?

1 - Como é feita a contagem do prazo dos cursos de pós-graduação?

R. O prazo do curso inicia-se com a matrícula inicial como aluno regular e encerra-se com a homologação do título.

2 - Sou aluno regular, qual o prazo limite para a realização de minha defesa?

2 - Sou aluno regular, qual o prazo limite para a realização de minha defesa?

R. Os prazos para a obtenção dos títulos de Mestrado ou de Doutorado são fixados pelos regulamentos específicos dos programas de pós-graduação (vide o regulamento na página de seu Programa de Pós-Graduação no site da UNIFESP SJC) respeitando-se sempre o Regimento Geral da Pós-Graduação. Assim, a defesa do Mestrado e 48 meses para o Doutorado, recomendado pela CAPES.

3 - Quais os requisitos para que possa marcar a defesa da dissertação / tese?

3 - Quais os requisitos para que possa marcar a defesa da dissertação / tese?

R. Para solicitar a defesa é necessário o cumprimento das exigências do programa de pós-graduação. Assim sendo, deve-se observar a normatização específica do curso em que está matriculado, entre estas: cumprimento dos prazos de qualificação; números de créditos de disciplinas obrigatórias e eletivas; proficiência em língua inglesa; aprovação do projeto de pesquisa no Comitê de Ética e Pesquisa (CEP); além da anuência de seu orientador, sempre observadas as regras que estão no regimento do PPG.

4 - Cumpri todos os requisitos, quero marcar minha defesa, o que fazer?

4 - Cumpri todos os requisitos, quero marcar minha defesa, o que fazer?

R. O pós-graduando e seu orientador devem definir os membros para composição de sua banca (membros titulares e suplentes), sempre observando o disposto no regimento de seu curso. Uma vez definidos os membros da banca, deve-se providenciar o envio do Requerimento de Defesa à Secretaria de Pós-graduação para análise e encaminhamento às instâncias superiores para homologação. Em alguns programas (PPGPO e PPGPIT), anteriormente ao requerimento de defesa, é necessário a aprovação prévia de uma “sugestão de banca de defesa” (indicação prévia de uma relação de possíveis membros para a banca de defesa para a aprovação da coordenação do programa).

5 - Em quais instâncias o requerimento de defesa precisa ser homologado?

5 - Em quais instâncias o requerimento de defesa precisa ser homologado?

R. O Requerimento de Defesa precisa ser homologado nas reuniões da Comissão de Ensino de Pós-Graduação - CEPG do programa, na Câmara de Pós-Graduação – CPP do campus. Para esse trâmite é necessário enviar o requerimento de defesa com no mínimo 45 dias de antecedência da data agendada para defesa.

6 - Quando as reuniões destas instâncias acontecem?

6 - Quando as reuniões destas instâncias acontecem?

R. Normalmente, as reuniões ordinárias acontecem mensalmente, uma vez ao mês, mais informações podem ser obtidas direto com a Coordenação do PPG ou com a Secretaria de Pós-graduação.

7 - Posso defender se estiver com alguma homologação pendente nestas instâncias?

7 - Posso defender se estiver com alguma homologação pendente nestas instâncias?

R. Não, não pode. A Defesa só poderá ocorrer mediante todas as homologações realizadas.

8 - Qual o número de membros titulares e suplentes é preciso indicar para banca de defesa?

8 - Qual o número de membros titulares e suplentes é preciso indicar para banca de defesa?

R. O número de avaliadores é definido pelo regimento do Programa de Pós-graduação em que está matriculado, em caso de dúvidas entre em contato com a Secretaria de Pós-graduação.

9 - Qual a titulação mínima para que um membro participe da banca de defesa?

9 - Qual a titulação mínima para que um membro participe da banca de defesa?

R. A titulação mínima exigida aos membros integrantes da banca é de Doutor(a), porém em situações excepcionais poderá ser permitida a participação de membros sem a titulação mínima, desde que reconhecida a competência profissional, técnica, científica ou artística e aprovada pela CEPG do curso em que está matriculado.

10 - Além de meu orientador, tenho uma coorientação em meu projeto. Posso indica-lo para participação em banca de defesa?

10 - Além de meu orientador, tenho uma coorientação em meu projeto. Posso indica-lo para participação em banca de defesa?

R. Não, o Regimento de Pós-graduação e Pesquisa diz que é vedada a participação de coorientador na banca de defesa como membro.

11 - Meu orientador estará impedido de participar da defesa (por afastamento, licença, etc.) quem presidirá a banca de defesa?

11 - Meu orientador estará impedido de participar da defesa (por afastamento, licença, etc.) quem presidirá a banca de defesa?

R. A CEPG do programa designará um dos membros ou um preposto para substituí-lo.

12 - Definidos os membros de minha banca, com quanto tempo de antecedência devo enviar meu requerimento de defesa à secretaria?

12 - Definidos os membros de minha banca, com quanto tempo de antecedência devo enviar meu requerimento de defesa à secretaria?

R. O discente/orientador(a) deve encaminhar o Requerimento de Defesa à secretaria com no mínimo 45 dias de antecedência da data da defesa, para que seja possível homologá-lo nas instâncias necessárias - CEPG (Comissão de Ensino de Pós-graduação) e na CaPGPq (Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa), tendo em vista atendimento ao calendário de reuniões e os procedimentos administrativos necessários para que a banca ocorra.

13 - O requerimento de defesa pede a indicação de data, horário e local. Como isto é definido?

13 - O requerimento de defesa pede a indicação de data, horário e local. Como isto é definido?

R. O aluno(a)/orientador(a) devem entrar em contato com os membros da banca e consultá-los sobre suas disponibilidades, em comum acordo, para assim definirem a melhor data para a realização da defesa.

14 - O requerimento de defesa pede o local da defesa. Preciso realizar o agendamento de sala?

14 - O requerimento de defesa pede o local da defesa. Preciso realizar o agendamento de sala?

R. O agendamento de sala é realizado pelo aluno(a)/orientador(a) mediante acesso ao sistema de agenda do campus e disponibilidade de ambientes na data e horário programados para a defesa, ou agendamento em sala virtual (plataforma de conferência online – ex.google meet/zoom, entre outros). Apenas se necessário a utilização de um ambiente específico (auditório, videoconferência ou laboratório), este deve ser especificado pelo aluno(a)/orientador(a) no requerimento submetido.

15 - Como saber em qual sala ocorrerá minha defesa?

15 - Como saber em qual sala ocorrerá minha defesa?

R. O aluno(a)/orientador(a) é responsável por criar a sala virtual e/ou agendar a sala física na qual acontecerá a defesa. No site da secretaria há um calendário com as defesas agendadas.

16 - Minha defesa ocorrerá com a participação de membros remotamente. Como definir que meio de comunicação utilizar? Quem fica responsável por estabelecer a comunicação com os membros?

16 - Minha defesa ocorrerá com a participação de membros remotamente. Como definir que meio de comunicação utilizar? Quem fica responsável por estabelecer a comunicação com os membros?

R. Caso a defesa ocorra por meio de comunicação remoto, cabe ao aluno(a)/ orientador(a) definir o meio a ser utilizado (Google Meets, Zoom, Skype, etc…) e notificar os membros.

17 - O requerimento de defesa solicita a indicação dos dados pessoais dos membros internos e externos ao programa. Porque preciso preencher corretamente estas informações?

17 - O requerimento de defesa solicita a indicação dos dados pessoais dos membros internos e externos ao programa. Porque preciso preencher corretamente estas informações?

R.Todos os dados solicitados no Requerimento de Defesa devem ser enviados, pois alimentarão o sistema acadêmico da Pós-graduação utilizado pela Secretaria de Pós-graduação para viabilizar o registro acadêmico em atendimento às normas institucionais vigentes. A falta de dados inviabiliza o cadastramento da banca para as homologações necessárias e processos administrativos, consequentemente sua realização.

18 - O requerimento de defesa solicita os dados relativos aos créditos que cursei. Como ter acesso a estes dados?

18 - O requerimento de defesa solicita os dados relativos aos créditos que cursei. Como ter acesso a estes dados?

R. Para ter acesso aos créditos ativos, o pós-graduando deve acessar o sistema acadêmico (https://siiu.unifesp.br) – Portal Discentes e consultar e emitir seu histórico acadêmico para conferência, na página da secretaria de pós-graduação, na opção requerimentos há um tutorial de como acessar e obter o documento.

19 - O requerimento de defesa solicita o número do parecer do Comitê de Ética e Pesquisa -CEP. Onde consulto esta informação?

19 - O requerimento de defesa solicita o número do parecer do Comitê de Ética e Pesquisa -CEP. Onde consulto esta informação?

R. O parecer de aprovação da realização da pesquisa do Comitê de Ética em Pesquisa -CEP UNIFESP é fornecido diretamente ao discente, em caso de dúvidas entre em contato com o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para projetos que não envolvam seres humanos/animais o número a ser informado no requerimento é o código 99999, que se refere à Declaração de Responsabilidade.

20 - Encaminhei meu requerimento de defesa dentro do prazo (mínimo 45 dias de antecedência da data da defesa), preciso me preocupar em encaminhar para as demais aprovações (CaPGPq – Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa)?

20 - Encaminhei meu requerimento de defesa dentro do prazo (mínimo 45 dias de antecedência da data da defesa), preciso me preocupar em encaminhar para as demais aprovações (CaPGPq – Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa)?

R. Uma vez recebido eletronicamente pela Secretaria de Pós-graduação o Requerimento de Defesa é encaminhado para análise e deliberação da CEPG do programa, a Coordenação do PPG e a Secretaria de Pós-graduação providenciarão o encaminhamento às demais instâncias. Caso haja alguma inconsistência, o aluno(a) será informado para correção do requerimento.

21 - Quem encaminha os convites para a participação da defesa aos membros da banca?

21 - Quem encaminha os convites para a participação da defesa aos membros da banca?

R. A Secretaria de Pós-graduação encaminhará os convites formais (com aproximadamente 10 dias de antecedência da data prevista para Defesa) apenas para a formalização da participação do aceite dos docentes, seja na condição de membros titulares ou suplentes. Cabe ressaltar, que a consulta de disponibilidade de participação do membro deve ser realizada pelo aluno(a) e/ou orientador(a) no momento da definição da data e horário da Defesa.

22 - Terei retorno dos convites encaminhados pela secretaria?

22 - Terei retorno dos convites encaminhados pela secretaria?

R. Não, esse é um procedimento protocolar, o orientador(a) acompanhará o trâmite e apenas se algum membro informar a não participação aluno(a)/orientador serão notificados.

23 - Como encaminhar aos membros da banca a versão do projeto que será apresentada na defesa da dissertação/tese? É necessário entregar alguma versão na secretaria?

23 - Como encaminhar aos membros da banca a versão do projeto que será apresentada na defesa da dissertação/tese? É necessário entregar alguma versão na secretaria?

R. O envio do material da banca é de responsabilidade de aluno(a)/orientador(a) e deve ser feito diretamente aos membros integrantes da banca, utilizando-se dos meios de contato disponíveis com os membros, respeitando estritamente o que foi acordado entre as partes. Para tanto, cabe consultá-los sobre a preferência de material a ser recebido (impresso ou digital).

24 - O que ocorre caso algum membro titular informe que não possa participar?

24 - O que ocorre caso algum membro titular informe que não possa participar?

R. A Secretaria de Pós-graduação dará ciência a aluno(a) e orientador(a) do impedimento e convocará o respectivo membro suplente indicado (via convite formal) observado o que foi descrito e aprovado no Requerimento de Defesa sobre sua participação, dadas as circunstâncias, alçado na condição de membro titular.

25 - Preciso providenciar alguma documentação na data da defesa?

25 - Preciso providenciar alguma documentação na data da defesa?

R. Não, a Secretaria de Pós-graduação encaminhará ao orientador(a) os procedimentos necessários para a realização da Defesa.

26 - Na data da defesa haverá algum suporte de informática (TI) na sala agendada para utilização de recursos?

26 - Na data da defesa haverá algum suporte de informática (TI) na sala agendada para utilização de recursos?

R. Não de forma automática, ou seja, caso o pós-graduando necessite, deve solicitar anteriormente à realização da defesa orientação à Divisão de tecnologia da Informação (DTI-SJC) – sua.unifesp.br/ajuda - auxílio sobre a utilização de algum equipamento que seja utilizado na Defesa.

27 - Qual a estrutura que será encontrada no ambiente agendado para a defesa?

27 - Qual a estrutura que será encontrada no ambiente agendado para a defesa?

R. Apenas a estrutura habitual básica do ambiente físico (sala auditório) e projetor multimídia. Itens de coffee break (água, café, descartáveis, alimentícios) não são fornecidos pela instituição.

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